A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Ficam suplementadas num valor de Cr$ 132.700,00 (cento trinta e dois mil e setecentos cruzeiros), as seguintes dotações:
3.1.1.1 - 01 - Vencimento e Vant. Fixas 113.400,00
3.1.1.1 - 02 - Despesas V. Pessoal Civil 17.500,00
3.1.3 - Serviços de Terceiros 1.800,00
Total Cr$ 132.700,00
Art. 2º O recurso para a abertura do crédito constante do art. 1º desta Resolução, advirá de anulações parciais e total nas seguintes dotações:
3.1.2 - Material de Consumo 40.500,00
3.1.4 - Encargos Diversos 16.800,00
3.1.5 - Desp. Exercício Anterior 30.000,00
4.1.3 - Equipamentos Instalações 9.400,00
4.1.4 - Total Cr$ 132.700,00
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus, 18 de outubro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.