A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada num valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a seguinte dotação:
3120.00 - Material de Consumo
14 - Materiais Cons. Bens Moveis e Imóveis Cr$ 5.000,00
Art. 2º O recurso para abertura do crédito constante do art. 1º desta Resolução, advirá de anulação parcial na seguinte dotação:
3140.00 - Encargos Diversos
05 - Congresso Cr$ 5.000,00
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
São Mateus, 01 de julho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.