RESOLUÇÃO Nº 3, DE 24 de junho DE 1981

 

Abre Crédito suplementar de Cr$ 352.000,00.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementada num valor de Cr$ 352.000,00 (trezentos cinquenta e dois mil cruzeiros), a seguinte dotação:

 

3111.00 - Pessoal Civil

01.00 - Vencimentos e Vantagens fixas    Cr$ 352.000,00

Total   Cr$ 352.000,00

 

Art. 2º O recurso para abertura do crédito constante do art. 1º desta resolução, advirá de anulação parcial nas seguintes dotações:

 

3120 - Material de Consumo

01 - Impressos e art. Expediente   Cr$ 20.000,00

02 - artigo Higiene e Cons   Cr$ 30.000,00

03 - Combustíveis e Lubrificantes  Cr$ 150.000,00

3131 - Serviços de Terceiros e Encargos

01 - Serv. Tec. Especializados        Cr$ 12.000,00

02 - Remuneração diversas Cr$ 5.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos

03 - Assinaturas de revistas e jornais       Cr$ 4.000,00

20 - Diversos serviços e encargos  Cr$ 4.000,00

3192 - Despesas de Exercício Anterior      Cr$ 8.000,00

3231 - Subvenções sociais   Cr$ 7.000,00

3233 - Contribuições Correntes     Cr$ 9.000,00

3259 - Outras Transf. Pessoais       Cr$ 9.000,00

4120 - Equipamento e Materiais Permanentes

08 - Maq. Escrit. Mob. Utensílios    Cr$ 85.000,00

12 - Outros materiais          Cr$ 9.000,00

Total   Cr$ 352.000,00

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 24 de junho de 1981.

 

MARLUSSE PESTANA DAHER

Presidente

 

LUIS BARBOSA DOS SANTOS

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.