A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada num valor de Cr$ 352.000,00 (trezentos cinquenta e dois mil cruzeiros), a seguinte dotação:
3111.00 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 352.000,00
Total Cr$ 352.000,00
Art. 2º O recurso para abertura do crédito constante do art. 1º desta resolução, advirá de anulação parcial nas seguintes dotações:
3120 - Material de Consumo
01 - Impressos e art. Expediente Cr$ 20.000,00
02 - artigo Higiene e Cons Cr$ 30.000,00
03 - Combustíveis e Lubrificantes Cr$ 150.000,00
3131 - Serviços de Terceiros e Encargos
01 - Serv. Tec. Especializados Cr$ 12.000,00
02 - Remuneração diversas Cr$ 5.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos
03 - Assinaturas de revistas e jornais Cr$ 4.000,00
20 - Diversos serviços e encargos Cr$ 4.000,00
3192 - Despesas de Exercício Anterior Cr$ 8.000,00
3231 - Subvenções sociais Cr$ 7.000,00
3233 - Contribuições Correntes Cr$ 9.000,00
3259 - Outras Transf. Pessoais Cr$ 9.000,00
4120 - Equipamento e Materiais Permanentes
08 - Maq. Escrit. Mob. Utensílios Cr$ 85.000,00
12 - Outros materiais Cr$ 9.000,00
Total Cr$ 352.000,00
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de junho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.