Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, aprovou, nos termos do art. 35 da Constituição do Estado e Regimento Interno, e eu, Marlusse Pestana Daher - Presidente, promulgo a seguinte, Resolução:
Art. 1º É fixado em Cr$ 132.000,00 (cento trinta deis mil cruzeiros) o subsídio do Prefeito Municipal de São Mateus.
Parágrafo Único. O subsídio não poderá exceder de 4/5 (quatro quintos) do que estiver recebendo o Governador do Estado.
Art. 2º A verba de representação do Prefeito fica fixado em Cr$ 88.000,00 (oitenta alto mil cruzeiros) que corresponda a 2/3 (dois terço) do seu subsídio.
Art. 3º A verba da representação devida ao Vice- Prefeito, e fixado em 73.000,00 (setenta três mil cruzeiros).
Art. 4º A verba de representação devida ao Vice- Prefeito será paga na mesma data em que o Prefeito receber os seus subsídios.
Art. 5º O subsídio e a Representação do Prefeito e Vice-Prefeito serão atualizados por ato próprio, todas as vezes que for concedido aumento geral dos funcionários do respectivo Município, observando o menor índice aprovado, nessa oportunidade, pela Câmara Local.
Art. 6º Esta resolução entre em vigor em 01 (primeiro) de fevereiro de 1983 (mil novecentos oitenta e três).
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.