A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais e tende em vista e que dispõe o art. 1º da Lei Complementar nº 3.395, de 12 de dezembro de 1980, que modifica o art. 155 da Lei 2.760 de 30-03-1973, modificada pala Lei nº 3.170 de 17 de novembro de 1977, decreta e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica fixado a representação do Presidente da Câmara Municipal em 2/3 (dois terços) da representação percebida pelo Prefeito Municipal será atualizada sempre que for concedido aumento ao Prefeito Municipal a qual não estará sujeito a prestação de contas.
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário, principalmente a resolução nº 04/82.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/84.
Sala das Sessões, 14 de maio de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.