A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica autorizado a importância infracitada, aos Vereadores desta Casa para a participação do II Congresso Interestadual de Vereadores em Nilópolis - R3 - no período compreendido entre 24 a 26-04-1985.
§ 1º Os Vereadores para o Encontro receberão um total de Cr$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil cruzeiros).
§ 2º Fica obrigado a cada componente a prestar recibo de inscrição de participação e despesa de hotel, combustível, alimentação e passagens.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de abril de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.