RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 de abril DE 1985

 

Autoriza importância p/Congresso.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado a importância infracitada, aos Vereadores desta Casa para a participação do II Congresso Interestadual de Vereadores em Nilópolis - R3 - no período compreendido entre 24 a 26-04-1985.

 

§ 1º Os Vereadores para o Encontro receberão um total de Cr$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil cruzeiros).

 

§ 2º Fica obrigado a cada componente a prestar recibo de inscrição de participação e despesa de hotel, combustível, alimentação e passagens.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de abril de 1985.

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO CARLOS PIROLA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.