RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 de junho DE 1986

 

Autoriza despesa para participação Congresso.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado aos Vereadores e funcionários a participarem do I Congresso Municipalista Brasileiro que será realizado em São Paulo - SP no período de 28 junho de 1986 a 03/07/1986.

 

Art. 2º Fica obrigado aos participantes apresentação de passagens, nota combustível, bem como o comprovante de inscrição do conclave.

 

Art. 3º Cada participante recebera 10(dez) OTN por dia a partir do dia 27-06-1986 a 04-07-86 data do retorno, perfazendo 06(seis) diárias.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 15 de junho de 1986.

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO CARLOS PIROLA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.