A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada num valor de Cz$ 200,000,00 (duzentos mil cruzados) na seguinte dotação:
3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 200.000,00
Art. 2º O recurso para abertura do crédito suplementar do art. 1º desta resolução, advirá de anulação parcial na seguinte dotação:
3111 - Pessoal Civil Cz$ 200.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de junho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.