RESOLUÇÃO Nº 3, DE 01 de junho DE 1987

 

Abre crédito suplementar.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementada num valor de Cz$ 200,000,00 (duzentos mil cruzados) na seguinte dotação:

 

3132 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 200.000,00

 

Art. 2º O recurso para abertura do crédito suplementar do art. 1º desta resolução, advirá de anulação parcial na seguinte dotação:

 

3111 - Pessoal Civil  Cz$ 200.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 01 de junho de 1967.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

JULIO EUCLIDES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.