A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada no valor de Cz$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil cruzados) as dotações abaixo do orçamento vigente:
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 200.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 720.000,00
Total Cz$ 920.000,00
Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução, correrá por conta da anulação parcial da dotação abaixo:
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanentes Cz$ 920.000,00
Total Cz$ 920.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 16 dias do mês de maio de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.