RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 de maio DE 1988

 

Suplementa dotação OrçamentÁria da Câmara Municipal de São Mateus-Estado do Espírito Santo.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementada no valor de Cz$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil cruzados) as dotações abaixo do orçamento vigente:

 

3.1.2.0 - Material de Consumo       Cz$ 200.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos       Cz$ 720.000,00

Total   Cz$ 920.000,00

 

Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução, correrá por conta da anulação parcial da dotação abaixo:

 

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanentes       Cz$ 920.000,00

Total   Cz$ 920.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, aos 16 dias do mês de maio de 1988.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

JULIO EUCLIDES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.