RESOLUÇÃO Nº 3, de 17 de maio DE 1989

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementada no valor de Ncz$ 6.100,00 (seis mil e cem cruzados novos) a dotação abaixo, constante do orçamento vigente:

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil         Ncz$ 6.100,00

Total   Ncz$ 6.100,00

 

Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução correrá por conta de anulação parcial, das dotações abaixo relacionadas.

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais       Ncz$ 180,00

3.1.3.1 - Remuneração Serv. Pessoais      Ncz$ 550,00

3.1.9.1 - Sentenças Judiciais         Ncz$ 480,00

3.1.9.2 - Despesas Exercício Anterior       Ncz$ 680,00

3.2.3.1 - Subvenções Sociais         Ncz$ 220,00

4.1.2.0-01 - Despesas Equipamentos, Manut      Ncz$ 3.360,00

4.1.2.0-02 - Despesas Material- Permanente      Ncz$ 630,00

Total   Ncz$ 6.100,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 17 de maio de 1989.

 

ERICSSON PESSANHA FILHO

PRESIDENTE

 

CARLOS SOSSAI NETO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.