A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada no valor de Ncz$ 6.100,00 (seis mil e cem cruzados novos) a dotação abaixo, constante do orçamento vigente:
3.1.1.1 - Pessoal Civil Ncz$ 6.100,00
Total Ncz$ 6.100,00
Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução correrá por conta de anulação parcial, das dotações abaixo relacionadas.
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Ncz$ 180,00
3.1.3.1 - Remuneração Serv. Pessoais Ncz$ 550,00
3.1.9.1 - Sentenças Judiciais Ncz$ 480,00
3.1.9.2 - Despesas Exercício Anterior Ncz$ 680,00
3.2.3.1 - Subvenções Sociais Ncz$ 220,00
4.1.2.0-01 - Despesas Equipamentos, Manut Ncz$ 3.360,00
4.1.2.0-02 - Despesas Material- Permanente Ncz$ 630,00
Total Ncz$ 6.100,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.