A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 3.200 de 13 de março de 1.973, e o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus, Resolve:
Art. 1º Fica concedido aos servidores e funcionários da Câmara Municipal de São Mateus - E. E. Santo, o IPC, índice de preços ao consumidor de 84.32%, distribuídos em: abril 10%, Maio 20%, Junho 30%, e Julho 24.32%, a serem incluídos nos vencimentos, conforme determina a Lei nº 003/90 de 23 de março de 1.990.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a partir 1º de abril de 1.990.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus - Estado do Espírito Santo aos 15 (quinze) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.