RESOLUÇÃO Nº 3, DE 19 DE AGOSTO DE 1991

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementada no valor de Cr$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), a dotação abaixo do orçamento vigente:

 

3.1.1.0.00 - Pessoal Civil

3.1.1.1.01 - Vencimentos V. Fixas  Cr$ 37,500.000,00

Total   Cr$ 37.500.000,00

 

Art. 2º A suplementação prevista no artigo 1º desta Resolução advém das anulações parciais das dotações abaixo:

 

3.1.1.0.00 - Pessoal

3.1.1.1.02 - Pessoal Civ. Diárias    Cr$ 150.000,00

3.1.1.3.00 - Obrig. Patronais         Cr$ 900.000,00

3.1.2.0.00 - Outros Mat. de Consumo       Cr$ 9.000.000,00

3.1.3.1.00 - Remun. Serv. Pessoais          Cr$ 650.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serv. e Encargos       Cr$ 15.000.000,00

3.1.9.1.00 - Sentenças Judiciais     Cr$ 900.000,00

3.1.9.2.00 - Desp. Exerc. Anterior Cr$ 200.000,00

3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais    Cr$ 700.000,00

4.1.2.0.01 - Equip. Mater. Permanente     Cr$ 10.000.000,00

Total   Cr$ 37.500.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 1991 (mil novecentos e noventa e um).

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.