A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada no valor de Cr$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), a dotação abaixo do orçamento vigente:
3.1.1.0.00 - Pessoal Civil
3.1.1.1.01 - Vencimentos V. Fixas Cr$ 37,500.000,00
Total Cr$ 37.500.000,00
Art. 2º A suplementação prevista no artigo 1º desta Resolução advém das anulações parciais das dotações abaixo:
3.1.1.0.00 - Pessoal
3.1.1.1.02 - Pessoal Civ. Diárias Cr$ 150.000,00
3.1.1.3.00 - Obrig. Patronais Cr$ 900.000,00
3.1.2.0.00 - Outros Mat. de Consumo Cr$ 9.000.000,00
3.1.3.1.00 - Remun. Serv. Pessoais Cr$ 650.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 15.000.000,00
3.1.9.1.00 - Sentenças Judiciais Cr$ 900.000,00
3.1.9.2.00 - Desp. Exerc. Anterior Cr$ 200.000,00
3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais Cr$ 700.000,00
4.1.2.0.01 - Equip. Mater. Permanente Cr$ 10.000.000,00
Total Cr$ 37.500.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 1991 (mil novecentos e noventa e um).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.