O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo o seguinte, Resolve:
Art. 1º Fica determinada a leitura e votação da ata dos trabalhos legislativos na Sessão seguinte.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de abril de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.