RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 de janeiro DE 1994

 

ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas e tendo em vista a lei nº 0022/87, em seu anexo "a" e "b", Resolve:

 

Art. 1º Atualizar os vencimentos dos cargos dos servidores da Câmara Municipal de São Mateus, que passarão a perceber a importância abaixo relacionada:

 

ANEXO I - LETRA "A"

 

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

Agente Legislativo

05

CR$ 75.171,15

Redator

02

CR$ 75.171,15

Técnico Contabilidade

08

CR$ 100.024,27

Taquígrafo

02

CR$ 75.171,15

Assistente Legislativo

08

CR$ 70.583,28

Motorista

04

CR$ 70.439,67

Operador de Som

01

CR$ 52.937,97

Auxiliar Legislativo

10

CR$ 52.937,97

Telefonista

02

CR$ 52.937,97

Recepcionista

02

CR$ 52.937,97

Vigia

04

CR$ 36.782,72

Servente

06

CR$ 36.782,72

Contínuo

04

CR$ 36.782,72

Zelador

02

CR$ 36.782,72

Porteiro

04

CR$ 36.782,72

 

ANEXO I - LETRA "B"

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

VENCIMENTOS

Sec. Geral da Mesa

CCI

01

CR$ 254.099,71

Sec. Ass. Legislativo

CCI

01

CR$ 254.099,71

Sec. Administrativo

CCI

01

CR$ 254.099,71

Sec. Técnico Contabilidade

CCI

01

CR$ 254.099,71

Procurador Geral

CCI

01

CR$ 254.099,71

Superv. Ass. Financeiros

CC2

01

CR$ 127.049,86

Superv. Ass. Adm. Legislativo

CC2

01

CR$ 127.049,86

Diret. div. Ser. Gerais

CC3

01

CR$ 85.758,69

Diret. Div. Red. Divulgação

CC3

01

CR$ 85.758,69

Diret. Div. If. Documentos

CC3

01

CR$ 85.758,69

Diret. Div. Orç. Tec. Contabilid.

CC3

01

CR$ 85.758,69

Coord. Parlamentar Bancada

CC4

04

CR$ 55.878,30

Enc. Set. Apoio Legislativo

CC5

01

CR$ 44.702,73

Enc. Set. Cerimonial

CC5

01

CR$ 44.702,73

Enc. Set. Pes. Alm. Compras

CC5

01

CR$ 44.702,73

Enc. Set. Limp. Zel. Ser. Lerais

CC5

01

CR$ 44.702,73

 

Art. 2º Atualização prevista no capítulo do art. 1º, refere-se a cumprimento da lei já aprovada.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 03 (três) de janeiro de 1.994, revogas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.