A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar pagamento de despesas relacionadas ao curso de informática para seus servidores no valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), visando especializar até oito (08) funcionários.
Art. 2º As despesas desta Resolução correrá por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias do mês de junho (06) do ano de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.