RESOLUÇÃO
Nº 3, DE 31 DE MAIO DE 2001
MODIFICA
O INCISO II DO ARTIGO 82 DA RESOLUÇÃO 20/93 - REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o
disposto no art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º O inciso II do
artigo 82 da Resolução 20/93 - Regimento Interno, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 82 As Sessões da Câmara Municipal
serão:
I - Inalterado;
II - Ordinárias, as
realizadas todas as terças-feiras no horário das 19:00 horas, exceto nos
feriados."
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos
trinta e um (31) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e um (2001).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.