RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

 

FICA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO AUTORIZADO A CONCEDER ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e seus membros promulgam a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder Abono Natalino aos servidores da Câmara Municipal de São Mateus/ES, compreendidos: Efetivos, Comissionados, Inativos e Pensionistas, na forma do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º O Abono Natalino de caráter indenizatório, não se incorporará para qualquer efeito aos vencimentos e sobre ele não incidirá vantagem alguma, a que se faça jus ao servidor, vedada assim sua utilização sobre qualquer forma para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniário.

 

Parágrafo Único. O Abono Natalino que se trata esta Resolução será na ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria, contida na seguinte dotação orçamentária vigente:

 

FICHA - 0000007

0010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

331901100000 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).

 

CARLOS ALBERTO GOMES ALVES

PRESIDENTE

 

ISAEL RODRIGUES DE AGUILAR

Vice-Presidente

 

ENEIAS ZANELATO CARVALHO

1º SECRETÁRIO

 

ROBERTO PEDRO DE ASSIS

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 3/2011

 

QUANTIDADE

SITUAÇÃO FUNCIONAL

VALOR R$

10

Servidores de Provimento Efetivo

500,00

54

Servidores de Provimento Comissionado

500,00

01

Servidor Inativo

500,00

01

Pensionista

500,00

66 Total de Servidores

Total em Valor R$ 33.000,00