A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e seus membros promulgam a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder Abono Natalino aos servidores da Câmara Municipal de São Mateus/ES, compreendidos: Efetivos, Comissionados, Inativos e Pensionistas, na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O Abono Natalino de caráter indenizatório, não se incorporará para qualquer efeito aos vencimentos e sobre ele não incidirá vantagem alguma, a que se faça jus ao servidor, vedada assim sua utilização sobre qualquer forma para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniário.
Parágrafo Único. O Abono Natalino que se trata esta Resolução será na ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria, contida na seguinte dotação orçamentária vigente:
FICHA - 0000007
0010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
331901100000 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.
QUANTIDADE |
SITUAÇÃO FUNCIONAL |
VALOR R$ |
10 |
Servidores de Provimento Efetivo |
500,00 |
54 |
Servidores de Provimento Comissionado |
500,00 |
01 |
Servidor Inativo |
500,00 |
01 |
Pensionista |
500,00 |
66 Total de Servidores |
Total em Valor R$ 33.000,00 |