A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus membros, no uso de suas prerrogativas, com base no que dispõe a Resolução nº 003/2009, Regimento Interno e o Artigo 103 da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º e 2º da Resolução nº 002, datada de 20 de maio de 2014 que passa a vigora com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedido licença ao Prefeito Municipal de São Mateus Amadeu Boroto, com base no Inciso II do Artigo 103, da Lei Orgânica Municipal nº 001/90, no período de 28 a 31 de maio de 2014 em Missão de Representação Municipal. (NR)
Art. 2º Com supedâneo no Inciso III do já citado Artigo, fica concedido férias de 18 (dezoito) dias ao chefe do poder Executivo Municipal Amadeu Boroto, compreendido no período de Iº a 18 de junho do ano em curso. (NR)
§ 1º A licença ora concedida pelo Legislativo Municipal de São Mateus - ES, totalizará o período de 22 dias, especificamente do dia 28 de maio a 18 de junho de 2014". (NR)
Art. 2º Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e quatorze (2014).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.