O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES, Carlos Alberto Gomes Alves, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso IV do artigo 31 da Lei nº 001/90, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Inciso I do art. 11 da Resolução 003/2009 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 01/07/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 .....................................................................................
I - Anualmente em sessão legislativa ordinária independente de convocação; funcionará de 02 (dois) de fevereiro a 22 (vinte e dois) de dezembro, considerando-se recesso parlamentar os períodos compreendidos entre as datas das reuniões."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus-ES, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.