revogado pela resolução nº 04/2023

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

FICA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO AUTORIZADO A CONCEDER ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do artigo 31 da Lei nº 001/1990, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder Abono Natalino aos servidores da Câmara Municipal de São Mateus/ES, compreendidos: Efetivos, Comissionados e Pensionistas, na forma do Anexo I da presente resolução.

 

Art. 2º O Abono Natalino de caráter indenizatório, não se incorporará para qualquer efeito aos vencimentos e sobre ele não incidirá vantagem alguma, a que faça jus ao servidor, vedada assim sua utilização sobre qualquer forma para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.

 

Parágrafo Único. O Abono que se trata esta Resolução será na ordem de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em parcela única.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria, contida nas seguintes dotações orçamentária vigente:

 

0010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

001010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS.

0010001010.0103100032.153 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara.

31900300000 - Pensões do RPPS (Ficha 004);

31901100000-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha 005).

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2019.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2019 (dois mil e dezenove).

 

JORGE LUIz RECLA DE JESUS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2019

 

QUANT.

SITUAÇÃO FUNCIONAL

VALOR

VALOR TOTAL

011

Servidores de Provimento Efetivo

R$ 1.500,00

R$ 16.500,00

134

Servidores de Provimento Comissionado

R$ 1.500,00

R$ 201.000,00

002

Pensionistas

R$ 1.500,00

R$ 3.000,00

147 Total de Servidores

Valor Total - R$ 220.500,00