RESOLUÇÃO
Nº 3, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
FICA
O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO AUTORIZADO A CONCEDER ABONO NATALINO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o Inciso IV do artigo 31 da Lei nº 001/1990,
de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Legislativo autorizado a conceder Abono Natalino aos servidores da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, compreendidos: Efetivos, Comissionados e
Pensionistas, na forma do Anexo I da presente resolução.
Art. 2º O Abono Natalino de
caráter indenizatório, não se incorporará para qualquer efeito aos vencimentos
e sobre ele não incidirá vantagem alguma, a que faça jus ao servidor, vedada
assim sua utilização sobre qualquer forma para cálculo simultâneo que importe em
acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Parágrafo Único. O Abono que se trata
esta Resolução será na ordem de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em parcela
única.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria, contida
nas seguintes dotações orçamentária vigente:
0010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
001010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS.
0010001010.0103100032.153 - Manutenção e Desenvolvimento das
Atividades da Câmara.
31900300000 - Pensões do RPPS (Ficha 004);
31901100000-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha
005).
Art. 4º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos aos 20
(vinte) dias do mês de dezembro de 2019.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de 2019 (dois mil e
dezenove).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.
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