RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA O § 3º DO ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO 002/2021, DATADA DE 08/12/2021 - QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 3º do Artigo 8º da Resolução 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º.....................................................................................

 

§ 3º Independentemente de convocação a eleição para renovação da Mesa Diretora e Comissões Permanentes realizar-se-á obrigatoriamente em sessão legislativa específica, no dia 30 de junho, às 14:00 horas, empossando-se os eleitos em 02 de janeiro do ano vindouro." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

 

PAULO FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.