O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 3º do Artigo 8º da Resolução 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º.....................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quinze (15) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.