O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso IV do artigo 48 da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48 ....................................................................................
I – ...........................................................................................
II – ...........................................................................................
III – ..........................................................................................
Art. 2º Fica alterado o caput e inserido os incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII no artigo 52, da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I – ...........................................................................................
II – ...........................................................................................
III - ...........................................................................................
IV - ...........................................................................................
V - ...........................................................................................
VI - ...........................................................................................
VII -...........................................................................................
VIII - .........................................................................................
IX - ...........................................................................................
X - ...........................................................................................
XI - ...........................................................................................
XII - ..........................................................................................
XIII - .........................................................................................
XIV - .........................................................................................
XVI - a implementação de políticas públicas, programas, e planos de controle e bem-estar de animais;
XVII - a interlocução das demandas da sociedade em relação à integridade, bem-estar e direitos dos animais (domésticos, silvestres, exóticos e marinhos);
XVIII - a colaboração de entidades de proteção aos animais ou de entidades congêneres;
XIX - o efetivo cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais que tratam da defesa, controle, proteção e bem-estar dos animais;
XX - representações que contenham denúncias de violação, da preservação e dos direitos dos animais;
XXI - propostas que visem à criação, modificação, ou extinção de órgãos da administração pública ligados à temática de proteção, controle e bem-estar animal de forma direta, ou indireta;
XXII - a fiscalização das condições dos animais em: centros de zoonoses; abrigos de animais; lares temporários; animais locados para prestação de serviços; canis; zoológicos; bioparques; hospitais e clínicas veterinários; circos; clínicas; pet shops; espaços de acolhimento de animais; pet hotéis; creches pet; espaços de treinamento e recreação de animais; animais vulneráveis e abandonados, na circunscrição do Município.
Parágrafo Único. .....................................................................
Art. 3º Os demais dispositivos da Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, permanecerão inalterados.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.