RESOLUÇÃO Nº 32, DE 08 de dezembro DE 1993

 

ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas e tendo em vista a Lei nº 0022/87, em seu anexo I "A" e "B", Resolve:

 

Art. 1º Atualizar os vencimentos dos cargos dos servidores da Câmara Municipal de São Mateus, que passarão a perceber a importância abaixo relacionada:

 

ANEXO I - LETRA "A"

 

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

Agente Legislativo

05

CR$ 53.955,75

Redator

02

CR$ 53.955,75

Técnico Contabilidade

08

CR$ 71.794,63

Taquígrafo

02

CR$ 53.955,75

Assistente Legislativo

08

CR$ 50.662,71

Motorista

04

CR$ 50.559,63

Operador de Som

01

CR$ 37.997,40

Auxiliar Legislativo

10

CR$ 37.997,40

Telefonista

02

CR$ 37-997,40

Recepcionista

02

CR$ 37.997,40

Vigia

04

CR$ 26.401,61

Servente

06

CR$ 26.401,61

Contínuo

04

CR$ 26.401,61

Zelador

02

CR$ 26.401,61

Porteiro

04

CR$ 26.401,61

 

ANEXO I - LETRA "B"

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

VENCIMENTOS

Sec. Geral da Mesa

CCI

01

CR$ 182.385,67

Sec. Ass. Legislativo

CCI

01

CR$ 182.385,67

Sec. Administrativo

CCI

01

CR$ 182.385,67

Ass. Técnico Contabilidade

CCI

01

CR$ 182.385,67

Procurador Geral

CCI

01

CR$ 182.385,67

Superv. Ass. Financeiros

CC2

01

CR$ 91.192,84

Superv. Ass. Adm. Legislativo

CC2

01

CR$ 91.192,84

Diert. Div. Serv. Gerais

CC3

01

CR$ 61.555,19

Diert. Div. Red. Divulgação

CC3

01

CR$ 61.555,19

Diert. Div. Inf. Docu. Legisl.

CC3

01

CR$ 61.555,19

Diert. Div. Orç. Cont. Técnico

CC3

01

CR$ 61.555,19

Coord. Parl. Bancada

CC4

04

CR$ 40.107,95

Enc. Set. Apoio Legislativo

CC5

01

CR$ 32.086,37

Enc. Set. Apoio Legislativo

CCS

01

CR$ 32.086,37

Enc. Set. Pes. Almox. Compras

CC5

01

CR$ 32.086,37

Enc. Set. Limp. Sel. Serv. Gerais

CC5

01

CR$ 32.086,37

 

Art. 2º A atualização prevista no capítulo do art. 1º, refere-se a cumprimento da Lei, já aprovado.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando seus efeitos a 1º (primeiro) de dezembro, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro de 1993 (mil novecentos e noventa e três).

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.