A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu representante legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 42.361,89 (quarenta e dois mil trezentos sessenta e um cruzeiros reais e oitenta e nove centavos), a dotação constante no orçamento vigente conforme:
3.1.2.0.00 - Material de Consumo Cr$ 42.361,89
Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução ocorrerá por conta da anulação parcial da dotação abaixo:
4.1.1.0.00 - Obras e Investimentos Cr$ 42.361,39
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.