A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu representante legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 6.600.000,00 (seis milhões seiscentos mil cruzeiros reais), a dotação constante no orçamento vigente conforme Lei nº 161/93:
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil Cr$ 6.000.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo Cr$ 600.000,00
Total Cr$ 6.600.000,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando seus efeitos a 21 (vinte e um) de dezembro revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 de dezembro de mil novecentos e noventa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.