A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu representante legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 85.432,55 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros reais e cinquenta e cinco centavos), a dotação orçamentária vigente:
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil Cr$ 85.432,55
Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução ocorrerá por conta das anulações parciais das dotações abaixo relacionadas.
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 31.341,14
3.2.5.3.00 - Salário Família Cr$ 45.026,99
4.1.2.0.00 - Equipamento Material Permanente Cr$ 9.064,42
Total Cr$ 85.432,55
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.