A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada num valor de Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros), a seguinte dotação.
Pessoal Civil
3118 Cr$ 1.900.000,00
Art. 2º recurso para abertura do crédito do art. 1º desta resolução, advirá de anulação parcial na seguinte dotação:
3198 - Diversas de Custeio Cr$ 300.000,00
3230 - Transf. Correntes Cr$ 100.000,00
4120 - Equipamento Mat. Perm Cr$ 1.500.000,00
Total Cr$ 1.900.000,00
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.