A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º A Câmara Municipal a partir de janeira de 1960 se reunirá duas vezes por mês, nos dias 5 e 20, respectivamente.
Art. 2º As sessões da Câmara terão a duração de duas horas consecutivas prorrogáveis se assim e deliberarem, tomando-se por base sempre a hora nacional, pela qual deve estar certa a relógio da sala das sessões.
Parágrafo Único. Haverá uma tolerância de quinze minutos para a chegada do vereador no recinto da Câmara.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.