RESOLUÇÃO Nº 4, DE 10 de outubro DE 1963

 

Vide Resolução nº 5/1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, decreta e promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam dobrados todos as quantias da Resolução nº 2/63 de 11 de março do corrente ano, quantias essas destinadas aos pagamentos de representações, Ajudas de Custas e Gratificações dos Senhores Vereadores e pessoal da Secretaria da Câmara.

 

Art. 2º Esta Resolução, entra em vigor nesta data.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 10 de outubro de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.