A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam dobrados todos as quantias da Resolução nº 2/63 de 11 de março do corrente ano, quantias essas destinadas aos pagamentos de representações, Ajudas de Custas e Gratificações dos Senhores Vereadores e pessoal da Secretaria da Câmara.
Art. 2º Esta Resolução, entra em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.