RESOLUÇÃO Nº 4, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1977

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder aos Servidores deste Legislativo abono natalino, independentemente da remuneração a que faz jus.

 

Parágrafo Único. O abono natalino corresponderá a 1/12 avos dos seus vencimentos, por mês de efetivo serviço no corrente exercício.

 

Art. 2º As despesas oriundas desta Resolução, ocorrerão à conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Mateus, 01 de dezembro de 1977.

 

ARNALDO DE AGUIAR BASTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.