A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada num valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a seguinte dotação:
4140.00 - Material Permanente
07.00 - Utensílios de Escritório Cr$ 10.000,00
Art. 2º O recurso para abertura do crédito constante do art. 1º desta Resolução, advirá de anulação parcial na seguinte dotação:
4130.00 - Equipamento Instalação
4131 - Máquinas Motores Cr$ 10.000,00
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.
São Mateus, 10 de julho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.