RESOLUÇÃO Nº 4, de 02 de Julho DE 1979

 

Reajusta Subsídio.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Fica corrigido os subsídios devidos aos Vereadores Municipais de São Mateus, em 40% (quarenta) por cento.

 

Art. 2º A presente resolução entrará em vigor a partir de 1º de Maio de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Salas das Sessões, 02 de julho de 1979

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

SERGIO BELTRAME

VICE-PRESIDENTE

 

OSILIO CARLOS PANCINI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.