A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica corrigido os subsídios devidos aos Vereadores Municipais de São Mateus, em 40% (quarenta) por cento.
Art. 2º A presente resolução entrará em vigor a partir de 1º de Maio de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Salas das Sessões, 02 de julho de 1979
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.