A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão plenária aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Permanece fixado em Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros) a Representação do Presidente da Mesa Diretora deste Legislativo, durante o corrente ano de mil novecentos e oitenta e um.
Art. 2º Será de 50% correspondente a parte fixa e variável do quanto receber o Vereador, a mesma representação nos anos subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de junho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.