RESOLUÇÃO
Nº 4, DE 01 de dezembro DE 1982
ESTABELECE
A REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, aprovou,
nos termos do art. 35 da Constituição do Estado e art. 18 do Regimento Interno,
e eu, Marlusse Pestana Daher - Presidente, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º É fixado em 50%
(cinquenta por cento) correspondente a parte fixa e variável do subsídio do
Vereador, a representação a que faz jus o Presidente da Câmara Municipal da São
Mateus.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor a partir de 01 (primeiro) de fevereiro de 1983 (mil novecentos oitenta
e três).
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.