REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE MAIO DE 1984

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 01 de dezembro DE 1982

 

ESTABELECE A REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, aprovou, nos termos do art. 35 da Constituição do Estado e art. 18 do Regimento Interno, e eu, Marlusse Pestana Daher - Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º É fixado em 50% (cinquenta por cento) correspondente a parte fixa e variável do subsídio do Vereador, a representação a que faz jus o Presidente da Câmara Municipal da São Mateus.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de 01 (primeiro) de fevereiro de 1983 (mil novecentos oitenta e três).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 01 de dezembro de 1992.

 

MARLUSSE PESTANA DAHER

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.