A MESA DIRETORA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada num valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) a seguinte dotação:
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 1.000.000,00
Art. 2º O recurso para abertura do crédito do art. 1º desta resolução, advirá de anulação parcial na seguinte dotação:
3110 - Pessoal Cr$ 1.000.000,00
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.