RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 de novembro DE 1983

 

Abre crédito suplementar.

 

A MESA DIRETORA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - E. E. SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementada num valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) a seguinte dotação:

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos   Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 2º O recurso para abertura do crédito do art. 1º desta resolução, advirá de anulação parcial na seguinte dotação:

 

3110 - Pessoal         Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 16 de novembro de 1983.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.