A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a efetuar despesas com o pagamento referente a honorários advocatícios, para efetuar os contras razões no Mandado de Segurança, requerido pelo ex-Prefeito Municipal Sr. Amocim Leite, contra este Poder.
Art. 2º A despesa com os honorários não poderá ultrapassar o total de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.