RESOLUÇÃO Nº 4, DE 15 de junho DE 1986

 

Autoriza despesa.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a efetuar despesas com o pagamento referente a honorários advocatícios, para efetuar os contras razões no Mandado de Segurança, requerido pelo ex-Prefeito Municipal Sr. Amocim Leite, contra este Poder.

 

Art. 2º A despesa com os honorários não poderá ultrapassar o total de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 15 de junho de 1986.

 

MANOEL MOREIRA BRAGA

PRESIDENTE

 

ANTÔNIO CARLOS PIROLA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.