RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 de Julho DE 1987

 

Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementada num valor de Cz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados), as seguintes dotações orçamentárias:

 

3.1.2.0 - Material de Consumo       Cz$ 40.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos       Cz$ 40.000,00

3.2.5.3 - Salário Família      Cz$ 10.000,00

Total   Cz$ 90.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito suplementar previsto no art. 1º desta Resolução, advirá da anulação parcial das seguintes dotações:

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais       Cz$ 17.000,00

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais       Cz$ 35.000,00

3.1.9.1 - Sentenças Judiciais         Cz$ 9.000,00

3.1.9.2 - Despesas Exercício Anterior       Cz$ 9.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos Materiais Permanentes   Cz$ 20.000,00

Total   Cz$ 90.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 16 de julho de 1987.

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

JULIO EUCLIDES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.