A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Resolve:
Art. 1º Fica suplementada no valor de Cz$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzados) a dotação abaixo do Orçamente Vigente.
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 450.000,00
Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução, correrá por conta da anulação parcial da dotação abaixo.
4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes Cz$ 450.000,00
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal aos (16) dezesseis dias do mês de junho de 1988 (mil novecentos e oitenta e oito).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.