RESOLUÇÃO Nº 4, DE 14 de outubro DE 1991

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através do seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:

 

Art. 1º Fica suplementado no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente.

 

3.1.2.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.000.000,00

Total   Cr$ 5.000.000,00

 

Art. 2º A suplementação prevista no artigo 1º desta Resolução advém da anulação parcial da dotação abaixo:

 

3.1.2.0.00 - Material de Consumo  Cr$ 5.000.000,00

Total   Cr$ 5.000.000,00

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (catorze) dias do mês de outubro de 1991 (mil novecentos e noventa e um).

 

MATEUS CUNHA FUNDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.