O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo o seguinte, Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 70 da Resolução nº 02/75, de 15 de abril de 1975 do Regimento Interno:
"Art. 70 As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se nos dias 07, 14, 21 e 28 de cada mês, prorrogando-se quando feriado, sábado e domingo para o dia seguinte e com início às 19:00 horas."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de abril de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.