RESOLUÇÃO Nº 4, DE 03 de fevereiro DE 1994

 

ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO MATEUS, no uso de suas prerrogativas e tendo em vista a lei nº 0022/87, em seu anexo "A" E "B", Resolve:

 

Art. 1º Atualizar os vencimentos' dos cargos dos servidores da Câmara Municipal de São Mateus, que passarão a perceber a importância abaixo relacionada:

 

ANEXO I - LETRA "A"

 

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

Agente Legislativo

05

CR$ 105.292,22

Redator

02

CR$ 105.292,22

Técnico Contabilidade

08

CR$ 140.103,99

Taquígrafo

02

CR$ 105.292,22

Assistente Legislativo

08

CR$ 98.866,00

Motorista

04

CR$ 98.664,84

Operador de Soa

01

CR$ 74.150,21

Auxiliar Legislativo

10

CR$ 74.150,21

Telefonista

02

CR$ 74.150,21

Recepcionista

02

CR$ 74.150.21

Vigia

04

CR$ 51.521,55

Servente

06

CR$ 51.521,55

Contínuo

04

CR$ 51.521,55

Zelador

02

CR$ 51.521,55

Porteiro

04

CR$ 51.521,55

 

ANEXO I - LETRA "B"

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

VENCIMENTOS

Secret. Geral da Mesa

CCI

01

CR$ 355.917,46

Sec. Ass. Legislativo

CCI

01

CR$ 355.917,46

Sec. Administrativo

CCI

01

CR$ 355.917,46

Sec. Técnico Contabilidade

CCI

01

CR$ 355.917,46

Procurador Geral

CCI

01

CR$ 355.917,46

Superv. Ass. Financeiros

CC2

01

CR$ 177.958,73

Superv. Ass. Adm. Legislativo

CC2

01

CR$ 177.958,73

Diert. Div. Serv. Gereis

CC3

01

CR$ 120.122,19

Diret. Biv. Red. e Divulgação

CC3

01

CR$ 120.122,19

Diret. Div. Inf. Documentos

CC3

01

CR$ 120.122,19

Diret. Div. Orç. Téo. Contabilidade

CC3

01

CR$ 120.122,19

Coord. Parlamentar de Bancada

CC4

04

CR$ 78.268,86

Eno. Set. Apoio Legislativo

CC5

01

CR$ 62.615,11

Eno. Set. Cerimonial

CC5

01

CR$ 62.615,11

Enc. Set. Pes. Almxef. Compras

CC5

01

CR$ 62.615,11

Eno. Set. Limp. Sel. Serv. Gerais

CC5

01

CR$ 62.615,11

 

Art. 2º Atualização prevista no capítulo do art. 1º, refere-se a cumprimento da Lei já aprovada.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de fevereiro de mil novecentos e noventa e quatro, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 1994 (mil novecentos e noventa e quatro).

 

ANTONIO CARLOS PIROLA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.