A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seu Representante Legal, no uso das atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), as dotações abaixo do orçamento vigente:
3.1.1.1.00 - Vencimento e Vantagens Fixas R$ 200.000,00
4.1.1.0.00 - Obras e Investimentos R$ 10.000,00
Art. 2º A suplementação prevista no art. 1º desta Resolução ocorrerá por conta das anulações abaixo relacionadas:
3.1.2.0.00 - Material de Consumo R$ 100.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e cinco (1995).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.