REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

revogada pela resolução nº 3, de 01 de julho de 2009

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 07 DE JUNHO DE 2001

 

MODIFICA O ARTIGO 197 E SUPRIME O ARTIGO 201 DO REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 20/93 DE 17 (DEZESSETE) DE AGOSTO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Passa o artigo 197 da Resolução nº 20/93 - Regimento Interno, a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 197 A votação de todas as matérias, pelo Plenário da Casa ou pelas Comissões, será simbólica ou nominal.

 

Parágrafo Único. Nas eleições para a Mesa permanece o constante do artigo 13 da mesma Resolução nº 20/93 - Regimento Interno."

 

Art. 2º Fica suprimido da Resolução nº 20/93 - Regimento Interno, o art. 201 com todos os seus parágrafos e incisos.

 

Art. 3º Ficam suprimidos os parágrafos 5º e 6º do art. 66 da mesma Resolução nº 20/93 - Regimento Interno.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURO SANTOS BARBOSA

PRESIDENTE

 

GIRLYS BRUMATTI HERZOG

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.