A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, o programa Vereador Mirim - A Câmara Vai à Escola.
Art. 2º O objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de São Mateus e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 3º O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e as três séries do ensino médio.
Parágrafo Único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a características da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
Art. 4º Constituem objetivos específicos do programa:
I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de São Mateus;
II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de São Mateus e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de São Mateus que mais afetam à população;
IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto Vereador Mirim - A Câmara Vai à Escola e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 5º O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:
I - elaboração do projeto pedagógico;
II - estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida da Câmara a ela, como da escola à Câmara;
III - planejamento das atividades;
IV - pesquisa e seleção de material didático;
V - visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;
VI - promoção de atividades com os seguintes temas:
a) história da Câmara Municipal de São Mateus;
b) apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara;
c) tramitação de proposições.
VII - visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma sessão ordinária, dentro de calendário previamente definido;
VIII - realização de Sessão Especial com os vereadores mirins, para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais;
IX - Os vereadores-mirins deverão participar das reuniões plenárias da Câmara Municipal de São Mateus, sempre que possível.
Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados.
Art. 7º O vereador mirim exercerá mandato de um ano.
Art. 8º No período durante o qual fará jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no início do ano letivo, vale transporte e lanche quando do comparecimento às sessões da Câmara Municipal.
Art. 9º Os critérios para eleição dos Vereadores Mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora.
Art. 10 As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 11 Fica determinado à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, para que proceda ao envio de cópia desta Resolução a todas as escolas de 1º e 2º graus estabelecidas no Município de São Mateus - ES.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus/ES, 30 (trinta) de setembro (09) do ano de dois mil e nove (2009).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.