A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder Abono Natalino aos servidores da Câmara Municipal de São Mateus/ES, compreendidos: Efetivos, Comissionados, Inativos e Pensionistas e Servidores da PMSM à disposição da CMSM sem Ônus, na forma do Anexo Unico da presente Lei.
Art. 2º O Abono Natalino de caráter indenizatório, não se incorporará para qualquer efeito aos vencimentos e sobre ele não incidirá vantagem alguma, a que se faça jus ao servidor, vedada assim sua utilização sobre qualquer forma para cálculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Parágrafo Único. O Abono Natalino que se trata esta Resolução será na ordem de R$ 800,00 (oitocentos reais) em parcela única.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação própria, contida na seguinte dotação orçamentária vigente:
FICHA - 0000007
0010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
331901100000 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.
QUANTIDADE |
SITUAÇÃO FUNCIONAL |
VALOR R$ |
11 |
Servidores de Provimento Efetivo |
8.800,00 |
98 |
Servidores de Provimento Comissionado |
78.400,00 |
01 |
Servidor Inativo |
800,00 |
01 |
Pensionista |
800,00 |
03 |
Servidores da PMSM à disposição da CMSM sem ônus |
2.400,00 |
114 Total de Servidores |
Total em Valor R$ 91.200,00 |