REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

 

ALTERA O ARTIGO 53 DA RESOLUÇÃO Nº 003/2009, DATADA DE 01 DE JULHO DE 2009 - REGIMENTO INTERNO.

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Edilidade, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 53 e Insere o Inciso XIV da Resolução nº 003, datada de 01 de junho de 2009 que passa a vigora com a seguinte redação.

 

"Art. 53 À Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Agricultura e Meio Ambiente compete opinar sobre: (NR)

 

I - Inalterado;

 

XIV - Todos os assuntos inerentes a agricultura." (NR)

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Resolução nº 003, datada de 01 de junho de 2009 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

ISAÍAS ROSA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

JUDITE RIBEIRO DE OLIVEIRA

Vice-Presidente

 

ENEIAS ZANELATO CARVALHO (AUSEnte)

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FERREIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.