O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do Artigo 218 da Resolução 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 218 Cabe à Comissão de Finanças, Orçamento e fiscalização, em conformidade com o disposto nos incisos V e VI do artigo 29 da CF/88 elaborar Projeto de Lei, destinado a fixar o subsídio dos Vereadores, que vigorará na legislatura subsequente, bem como, a elaboração do Projeto de Lei que fixará o subsídio do Prefeito. Vice-Prefeito e Secretários." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.