O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso IV do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam revogadas as Resoluções nºs 004/2017 de 20/12/2017, 001/2018 de 19/12/2018, 003/2019 de 20/12/2019 e 006/2022 de 14/12/2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dez (10) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.