A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, decreta e sua mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam elevadas em 100% (cem por cento) as quantias estabelecidas pela resolução nº 4/63 de 10 de outubro de 1963.
Art. 2º Automaticamente, as quantias aqui mencionadas acompanharão as variações do salário-mínimo, estipuladas pelo Ministério do Trabalho.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando essa Resolução em vigor nesta data.
Sala das Sessões, 30 de julho de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.