A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ESTADO DO ERSPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica suplementado num valor de Cr$ 892,10 (oitocentos e noventa e dois cruzeiros e dez centavos), a seguinte redação:
3.1.2 - Material de Consumo 892,10
Total Cr$ 892,10
Art. 2º O recurso para abertura de crédito constante do art. 1º desta Resolução, advirá de anulações totais nas seguintes dotações:
3.1.1.1 - 01 - Vencimentos e Vant. Fixas 76,00
3.1.1.1 - 02 - Desp. Variável c/P. Civil 575,00
3.1.3 - Serviços de Terceiros 50,30
3.1.4 - Encargos Diversos 149,00
4.1.3 - Equipamentos Instalações 8,20
4.1.4 - Material Permanente 33,00
Total Cr$ 892,10
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus, 13 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de São Mateus.